![](https://static.wixstatic.com/media/2f0194_d10bb15b17de42a9a0a5fccb9378a10a~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/2f0194_d10bb15b17de42a9a0a5fccb9378a10a~mv2.jpg)
Depende.
Primeiramente, só existe exclusividade após o registro da marca no INPI.
Acontece que, no momento em que o registro é feito, escolhe-se em que classe deseja realizar o registro da marca, o que em outras palavras quer dizer: o seu ramo de atuação.
Isso porque, no INPI o registro é feito dentro de determinadas classes e essas classes significam o ramo de atuação. Logo, escolhida a classe onde será feito o registro, e sendo concedido o registro, dentro daquela classe o titular da marca terá exclusividade.
![](https://static.wixstatic.com/media/2f0194_cfcda758c4824db09de5dcd195280b1f~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/2f0194_cfcda758c4824db09de5dcd195280b1f~mv2.jpg)
Todavia, cumpre esclarecer, que existem a chamadas marcas fracas, que são marcas onde o nome é algo extremamente óbvio e muitas vezes relacionado ao serviço ou produto que está sendo registrado e nesses casos não haverá impedimento para que uma marca na mesma classe, ramo de atuação, registre um nome similar ao seu, tornando dessa forma, sua marca vulnerável.
Um exemplo disso são marcas como Casa do Colchão, Mundo das Cadeiras, Fraldol, dentre outras. Os titulares dessas marcas não podem impedir que outras marca usem o termo colchão ou cadeira, por exemplo.
Da mesma forma, ocorre quando se utilizam termos comuns, como bom, ótimo, macio, puro, entre outros. Todos esses exemplos são de marcas que provavelmente estarão vulneráveis e, assim, dificilmente terão exclusividade.
Portanto, não sendo caso de um marca fraca, o seu titular terá sim exclusividade do seu uso, dentro do seu ramo de atuação, após a concessão do registro no INPI.
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