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É possível proteger apenas a minha logo?

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Antes de responder essa pergunta, eu preciso te informar que existem algumas formas de registro.


As principais formas, são: Nominativa, Figurativa e Mista.


Cumpre ressaltar que não existem apenas essas, existem, ainda, a tridimensional e a de posição. Essas, são as menos utilizadas e por isso, neste momento, não vamos explicá-las.


A marca nominativa, é aquela que visa apenas proteger o nome da marca, ou seja, a sua forma escrita. Um exemplo de marca nominativa muito conhecida no Brasil é a AVON, mas existem outras como SONY, Uber e tantos outros.


Agora, diferentemente da forma nominativa, a forma figurativa visa proteger apenas a identidade visual da marca, ou seja, sua logo. Esses são alguns exemplos de marca figurativas:





No entanto, a forma, normalmente, mais utilizada, é a mista. Isso porque, por meio de um único registro, o titular da marca estará protegendo o logo e o nome. Temos como exemplo:



Um único registro significa um único processo e uma única taxa, porém, se a logo for alterada ao longo dos 10 (dez) anos em que está protegida, um novo registro deverá ser feito.


Por fim, respondendo a pergunta do título, sim. É possível proteger apenas o logo, como também é possível proteger apenas o nome e por fim, podemos, ainda, proteger ambos em um único processo de registro.




Em caso de dúvidas, não hesite em nos perguntar.


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Karine Azeredo

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