Antes de responder essa pergunta, eu preciso te informar que existem algumas formas de registro.
As principais formas, são: Nominativa, Figurativa e Mista.
Cumpre ressaltar que não existem apenas essas, existem, ainda, a tridimensional e a de posição. Essas, são as menos utilizadas e por isso, neste momento, não vamos explicá-las.
A marca nominativa, é aquela que visa apenas proteger o nome da marca, ou seja, a sua forma escrita. Um exemplo de marca nominativa muito conhecida no Brasil é a AVON, mas existem outras como SONY, Uber e tantos outros.
Agora, diferentemente da forma nominativa, a forma figurativa visa proteger apenas a identidade visual da marca, ou seja, sua logo. Esses são alguns exemplos de marca figurativas:
![](https://static.wixstatic.com/media/2f0194_384dd8a9a8fe41b0ae06005659004f75~mv2.jpg/v1/fill/w_483,h_228,al_c,q_80,enc_auto/2f0194_384dd8a9a8fe41b0ae06005659004f75~mv2.jpg)
No entanto, a forma, normalmente, mais utilizada, é a mista. Isso porque, por meio de um único registro, o titular da marca estará protegendo o logo e o nome. Temos como exemplo:
![](https://static.wixstatic.com/media/2f0194_e403fbd715a04176b02aee7acc61cbde~mv2.jpg/v1/fill/w_715,h_381,al_c,q_80,enc_auto/2f0194_e403fbd715a04176b02aee7acc61cbde~mv2.jpg)
Um único registro significa um único processo e uma única taxa, porém, se a logo for alterada ao longo dos 10 (dez) anos em que está protegida, um novo registro deverá ser feito.
Por fim, respondendo a pergunta do título, sim. É possível proteger apenas o logo, como também é possível proteger apenas o nome e por fim, podemos, ainda, proteger ambos em um único processo de registro.
Em caso de dúvidas, não hesite em nos perguntar.
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