top of page

Requisitos dos contratos de prestação de serviços

karineazeredoadv

Como dito no texto anterior, para que um contrato seja válido ele precisa preencher alguns requisitos, que são da validade, eficácia e de existência.


Já tratamos do requisito de validade e, neste momento, falaremos dos demais.


Ambos os requisitos, eficácia e existência, são explicados pela doutrina, ou seja, são conceitos existentes nos livros de direito. Porém, esses mesmos conceitos possuem relevância prática e é isso que mostraremos.


Quando falamos de requisitos de eficácia, estamos falando de um contrato assinado e assim já vigente entre as partes, logo, os efeitos da eficácia irão existir com a prestação ou não do serviço contratado.


Temos como exemplo, o descumprimento por parte do contratado de obrigação contida no contrato, nesse caso, o descumprimento fere a eficácia do contrato.


Da mesma forma, acontece se o contratado age de forma desonesta ou não colaborando com as partes do contrato. Ou seja, quando alguma das partes age dificultando o cumprimento do contrato ou cumpre de forma insatisfatória.


Nesse caso, essas violações ao contrato podem gerar o dever de indenizar a parte prejudicada, tanto por perdas e danos, como por danos morais e, ainda, a rescisão do contrato. Tudo isso, a depender da legislação e jurisprudência aplicável à época dos fatos.


Os requisitos de existência são mais simples.


Um contrato existe quando ele manifesta a vontade das partes, sem declaração de vontade não há contrato. E como as partes manifestam sua vontade? por meio da assinatura.


Aqui, vai um alerta importantíssimo! Muitos prestadores de serviço enviam seus contratos por aplicativos de mensagens e não solicitam a assinatura.


Nesse caso, sem assinatura não existe contrato e havendo qualquer questão que dependa de uma ação judicial, esse será um grande problema a ser resolvido (ou não).


Além disso, o contrato precisa de partes, ou seja, aqueles que irão expressar sua vontade. Vale destacar que nem todos podem ser partes de um contrato, conforme tratado no Código Civil, nos artigos 3º e 4º e incisos, existem um grupo de indivíduos que precisam de representação para assinar um contrato.


Não havendo essa representação, é o mesmo que não haver contrato, já que ele não atende ao requisito de existência.


Ademais, um contrato precisa de objeto, que é a razão dele existir, o porque ele foi celebrado. Todo contrato é celebrado para um fim e isso precisa estar claro e muito bem definido.


Vale um alerta! Quando se utilizam modelos prontos da internet, é comum ver objetos vagos, o que gera uma confusão no momento da prestação do serviço.


Um exemplo é o contrato de fotógrafo que tem o seguinte objeto: produção de fotos. Claramente, no momento de prestar o serviço contratado esse fotógrafo terá problemas, isso porque, ele não disse onde as fotos serão feitas, quantas fotos serão, se todas serão tratadas, e diversas outras possibilidades que deveriam estar no objeto do contrato.


Por último, e não menos importante, o contrato precisa de forma.


Por exemplo, se o contrato será escrito ou verbal, as duas coisas não são possíveis. Na prática, o objeto do contrato e demais obrigações precisam estar postas em um único lugar para que assim as partes possam saber com clareza seus deveres e obrigações.


O descumprimento do requisito de existência pode gerar a invalidade total ou parcial do contrato e, sendo o caso, o dever de indenizar.


Por tudo que fora exposto, vemos claramente que mesmo um contrato tido por muitos como simples possuem singularidades que devem ser tratadas por um profissional especialista na área para que de fato as partes da relação contratual sejam protegidas.


E, não só isso, mais uma vez, vemos que modelos prontos de outros profissionais, mesmo que do mesmo ramo de atuação, não atendem às suas necessidades e podem gerar problemas futuros.


Por fim, o presente texto trouxe vários conceitos técnicos, podendo gerar dúvidas. Por isso, se necessita de algum outro esclarecimento não hesite em nos mandar mensagem.


9 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Karine Azeredo

Siga-nos nas redes sociais

  • White Facebook Icon
  • White Twitter Icon
  • White LinkedIn Icon

Política de Privacidade

Termo de Uso

bottom of page