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Inicialmente, cumpre esclarecer, o que é uma notificação extrajudicial.
Em síntese, trata-se de uma forma amigável de solucionar (ou tentar solucionar) um conflito, por meio de um documento fora de um processo.
O teor da notificação podem ser inúmeras questões, e aqui, vamos abordar acerca da notificação extrajudicial pelo uso indevido de uma marca já registrada no INPI.
Entendemos o quanto é assustador e preocupante ser notificado e, de fato, infelizmente, você deve se preocupar. Isso porque, normalmente, uma notificação extrajudicial antecipa uma ação judicial.
Entretanto, existem algumas ações que podem ser tomadas, sendo elas:
1º - Verificar no site do INPI se de fato a marca que está te notificando possui registro e se este é válido.
2º - Estando a marca devidamente registrada, você deve verificar a quanto tempo o registro foi concedido, para que possamos estudar a viabilidade (ou não) do pedido de anterioridade.
3º - O nome da marca é um nome comum? um nome que descreve o produto? Já existem diversos registros com esse nome? Se sim, dificilmente haverá exclusividade para quem te notificou e você também poderá iniciar o seu processo de registro (o quanto antes).
4º - Responda a notificação! Mesmo entendendo não haver motivos para suspender o uso da sua marca ou quando você verificar que de fato está utilizando a marca de outro indevidamente. Isso é de extrema importância para que nenhuma ação judicial possa ser ajuizada contra a sua empresa.
Por fim, vale lembrar que, cada caso é único e que as informações aqui contidas são genéricas. Por essa razão, a ajuda de um profissional, sem dúvidas, vai te ajudar a responder a notificação e tomar todas as medidas necessárias para o futuro da sua marca.
E, lembre-se, em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
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