Mais uma dúvida que sempre surge nos atendimentos do escritório e que vale a pena ser respondida com mais preciosismo em forma de texto.
Em regra, os contratos não necessitam do reconhecimento de firma em cartório para serem considerados válidos.
Inclusive, quando o Código de Processo Civil fala sobre títulos executivos extrajudiciais, exige apenas a assinatura das partes e de duas testemunhas, sem mencionar a necessidade de reconhecimento de firma.
Vale ressaltar, a entrada em vigor da Lei 14.620/23, que acrescentou um parágrafo 4º ao artigo 784 do Código de Processo Civil, retirando a necessidade de testemunha quando o contrato é assinado eletronicamente.
Vamos explicar melhor sobre essa alteração em outro texto, mas, desde já, orientamos que o contrato seja assinado por meio eletrônico, em site com reconhecimento para este fim.
Contudo, quando a assinatura ocorrer de forma manual, permanece sendo necessária a assinatura de duas testemunhas para que o contrato tenha validade como título executivo extrajudicial.
Se você está se perguntando o que é título executivo extrajudicial, nós te respondemos.
Em resumo, trata-se de um documento que pode ser levado ao judiciário e executado de forma mais rápida, sem a necessidade de audiência ou sentença, ou seja, sem a chamada fase de conhecimento.
Isso ocorre, porque o direito já está constituído por meio do contrato. Ali, ambas as partes concordam que há uma relação jurídica entre elas. Não havendo nada a mais para ser comprovado.
Como dito no início, em regra, não precisa de reconhecimento, todavia, existem contratos que a lei determina o reconhecimento em cartório, que são contratos de aluguel, doação, contratos que normalmente envolvem imóveis.
Mas, porque a lei exige, em alguns casos, o reconhecimento de firma?
Para que fique comprovado que verdadeiramente que foi aquela pessoa que assinou o contrato ou documento, evitando assim, qualquer discussão futura sobre a veracidade da assinatura e, também, por se tratar, normalmente, de transações comerciais de grande monta.
Por fim, com base em tudo o que fora dito, mesmo não tendo necessidade jurídica, caso queira, você pode reconhecer firma da assinatura dos seus contratos. Porém, fica o alerta, essa atitude pode acabar afastando seu cliente, já que torna mais burocrático o processo de contratação.
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