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Não, o registro da marca pode ser feito no CPF do titular da marca, nos casos em que ainda não houve a constituição da empresa. É como dispõe o artigo 128, da Lei 9279/96.
Claro que, recomenda-se (impõe-se, legalmente falando) que toda atividade cujo objetivo é a aferição de lucro seja regulamentada, portanto, que seja constituída empresa.
Todavia, o fato do empreendedor ainda não ter constituído a sua empresa não o impede de realizar o registro em seu CPF e, posteriormente, com a constituição da empresa, ele pode transferir para seu CNPJ, caso queira.
Vale ressaltar, que o mais importante é o registro da marca no INPI, porque só assim a marca recebe a proteção que lhe é devida.
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