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Antes de responder essa pergunta, é preciso fazer alguns esclarecimentos.
Primeiro, qual o nome do seu negócio? Como o seu cliente identifica a sua empresa?
Se as respostas forem o seu nome civil, o registro no INPI é extremamente necessário.
Em vários casos, o trabalho do empreendedor é personalíssimo, que nada mais é do que a necessidade de que o procedimento, trabalho ou atendimento seja feito exclusivamente por aquela pessoa. Como no caso de tatuadores, médicos, nail designer, dentre outros profissionais.
Por isso, se outro profissional utilizar o seu nome, causando confusão para os seus clientes, os danos serão enormes. Logo, há necessidade do registro no INPI para obter exclusividade sobre a sua marca em todo território nacional.
Em segundo lugar, o direito que uma pessoa possui sobre o seu nome civil, não se confunde com o direito marcário. Ou seja, nome civil e marca são coisas diferentes.
Além disso, não existe no Brasil qualquer regulamentação acerca da impossibilidade do registro civil de nomes idênticos, o que, inclusive, no direito, chamamos de homônimo. Dessa forma, duas ou mais pessoas podem ter o mesmo nome.
Apesar disso, algumas pessoas questionam a necessidade do registro no INPI, já que a Lei 9279/96 no artigo 124, inciso XV, prevê que a utilização do nome civil como marca dependerá da autorização do seu titular.
Todavia, como já foi dito, o nome civil não é exclusivo e, por isso, não seria difícil, muito menos impossível, que duas pessoas com o mesmo nome criem marcas e utilizem o nome civil para identificá-las.
Se isso acontecer, aquele que registrou primeiro será o titular da marca e aquele que não registrou, não poderá utilizar seu nome civil.
Por todo exposto, ficou claro a necessidade do registro da marca mesmo quando ela é representada pelo nome civil do seu titular, para que naquele ramo de atuação tenha exclusividade no uso e possa trazer, não só para o titular, mas também para os seus clientes, segurança.
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