Essa é a dúvida de várias pessoas e não é pra mesmo, já que trata-se de um assunto pouco comentado
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Inicialmente, cumpre esclarecer que tratam-se de institutos diferentes, ou seja, marca e razão social não são a mesma coisa. Isso porque, o nome empresarial ou razão social é o nome que fica registrado na Junta Comercial do Estado onde fica localizado o estabelecimento empresarial. Inclusive, a composição do nome empresarial é definido por lei, artigos 1155 ao 1168 do Código Civil, e deve estar de acordo com o tipo empresarial escolhido.
Dessa forma, dificilmente, o nome empresarial terá compatibilidade com a Marca. Isso porque, Marca é o nome pelo qual o cliente/consumidor reconhece um estabelecimento ou uma empresa.
Para exemplificar, uma empresa com nome empresarial “Maria José Jóias LTDA” pode ter como Marca o nome MAJO JÓIAS. Dessa forma, será identificada pelo seu cliente apenas como Majo Jóias e não por Maria José Jóias LTDA.
Assim, restando demonstrado que tratam-se de institutos distintos, cumpre esclarecer que a Marca deverá ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O INPI é um órgão do Governo Federal que zela pelo cumprimento da Lei de Propriedade Industrial, nº. 9.279/96. Dentre suas funções, está o registro de marcas, patentes, programas de computadores e outros.
Apenas com o registro no INPI que a marca alcança a devida proteção. Isso porque, como dito, Marca não tem relação com nome empresarial, logo, não tem relação com Junta Comercial, o que significa que o registro na Junta Comercial não garante a titularidade da marca.
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