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Já inicio respondendo que não, são institutos distintos, porém, muitos ainda confundem.
Ambos os institutos, marcas e patentes, são tratados na Lei 9.279/96, e também resguardados pelo INPI, assim como, contrato de tecnologia, desenho industrial, entre outros, mas, apesar disso, são disciplinas diferentes.
Patente é invenção! Assim, o titular dessa invenção requer junto ao INPI a concessão da patente para que somente ele possa, por um determinado tempo, explorar financeiramente a sua invenção.
Como acontece no registro de marca, quem solicita primeiro será o titular da invenção.
No Brasil, alguns exemplos de patentes são o escorredor de arroz, identificador de chamadas, urna eletrônica e tantos outros.
Já a marca, diferente da patente, é identificação.
É a forma como o cliente reconhece o seu negócio. O titular requer junto ao INPI o registro da sua marca e após a concessão possui uso exclusivo desse nome, dentro do seu ramo de atuação, pelo prazo determinado de 10 anos.
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