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Você não leu errado, CrossFit é uma marca.
A modalidade que chegou a alguns anos no Brasil e vem juntando um número cada vez maior de atletas, na verdade trata-se de uma marca com registro no INPI desde 2019.
Fundada em 2001, a modalidade é a junção de diversos esportes que juntos formam um treino funcional e intenso. Para ter um box com o nome CrossFit é necessário uma afiliação à marca, com o pagamento mensal de uma taxa e ainda seguir as determinações que são impostas aos afiliados.
Acontece que, muitas academias e boxes utilizam o nome da marca sem a devida filiação causando um prejuízo aos afiliados e também a marca que está sendo vinculada a estabelecimentos que não possuem qualquer vinculação com a CrossFit e, apesar disso, utilizam a marca como forma de angariar mais alunos.
Por essa razão, a CrossFit vem ajuizando uma série de ações judiciais em face dessas academias e vem conseguindo a condenação das mesmas ao pagamento de uma indenização e a alteração imediata do nome.
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Vale ressaltar, que o uso indevido de marca já registrada é crime contra o registro de marca, como dispõe o artigo 189, da Lei 9.279/96.
Por fim, os boxes afiliados não utilizam apenas no termo CrossFit para formar o nome das suas marcas, normalmente, é CrossFit mais o nome do box e esse nome do box precisa de registro para que o proprietário tenha exclusividade da marca, assim como a CrossFit.
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