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Ciclo de vida dos contratos 

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O título do presente texto poderia ser facilmente “ciclo de vida de um bom contrato”, isso porque, o que falaremos aqui não está presente em todos os contratos, mas deveria. 


Em primeiro lugar, vale ressaltar que, como quase tudo na vida, um contrato tem início meio e fim. Deste pressuposto já podemos tirar algumas conclusões, mas vamos tecer uma a uma a seguir. 


1º - Negociações preliminares

Neste momento, o cliente te conhece ou ouve falar sobre os seus serviços e te solicita uma proposta ou orçamento. 


O prestador de serviço então, envia a proposta/orçamento e em seguida passa a sanar as dúvidas do cliente. 


Aqui, já podemos tirar algumas lições importantes. 


A primeira delas, ao enviar uma proposta/orçamento, coloque prazo de validade. Sempre! Isso pode evitar um mal estar futuro entre você o seu cliente. 


Vale ressaltar, que quando se tratar de uma relação com pessoa física e não um contrato entre empresas, a lei que será aplicada será o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 40, §1º prevê que, salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.


A segunda conclusão, é a acerca da importância que precisa ser dada a proposta/orçamento. Muitos prestadores de serviço sequer se atentam para as obrigações que ele se compromete a cumprir na proposta no momento de elaborar o contrato. 


Isso porque, o que fora prometido na proposta/orçamento vincula o prestador de serviço, ou seja, ele fica obrigado a cumprir com o que prometeu, seja na proposta ou no orçamento. 


Inclusive, tendo como base um contrato destinado a uma pessoa física, referenciamos, mais uma vez, o que diz o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 40, §2º prevendo que, uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.


2º - Análise da proposta e contraproposta


Essa fase vai acontecer, porém, a contraproposta nem sempre. Tudo vai depender da aceitação ou não do cliente. 


Como já mencionado acima, todas as tratativas feitas na proposta e, agora, na contraproposta, precisam estar no contrato. 


Assim, se para contratar o serviço o cliente, por meio de contraproposta, solicitou um serviço a mais, o prestador de serviço precisa fazer constar no contrato essa nova obrigação e, nesse caso, ele também pode alterar o valor da proposta inicialmente apresentada. 

 

3º - Elaboração do contrato definitivo 


Nesse momento, todas as informações contidas neste site podem te auxiliar, porém, nada, absolutamente nada se compara ao suporte dado por um advogado. 


Por isso, contrate um advogado especializado e de sua confiança. 


O profissional contratado analisará as leis aplicáveis a esse contrato, seja Código Civil ou Código de Defesa do Consumidor ou os dois, analisará o que diz o Código de Processo Civil, para que seu contrato seja um título executivo extrajudicial, a Jurisprudência aplicável ao caso e o comportamento do Tribunal do seu estado e demais questões inerentes a elaboração de um contrato juridicamente válido e estrategicamente eficaz. 


A importância do profissional especializado se inicia na primeira cláusula do seu contrato, o objeto, porque esta será a cláusula que norteará todo o contrato e definirá o serviço a ser prestado. Importantíssimo se atentar a essa cláusula. 


Por fim, muitos contratos extraídos na internet com cláusula padrão e diversos erros, deixam passar, também, o prazo de validade. Um contrato precisa de data de término. 


Pouco são os serviços que não podemos expressar o seu término. 


E, lembre-se, não utilize essa cláusula de forma vaga, como por exemplo: extingue-se o presente contrato com o fim da prestação do serviço contratado.


Especifique. Tudo no contrato precisa ser especificado. Sempre que for possível dupla interpretação seu contrato tem um problema. 


4º Assinatura do contrato 


Em outros textos já nos debruçamos nesse assunto, mas, vale a pena lembrar alguns pontos estratégicos. 


Primeiro, se assinado de forma física, papel e caneta, o contratado precisa solicitar a assinatura de duas testemunhas. 


Se assinado de forma on-line, precisa ser em um site idôneo (procure referências com o advogado que está te atendendo), sendo necessário constar no contrato uma cláusula acerca da assinatura por meio digital e, por fim, não é necessário a assinatura de duas testemunhas para que seja considerado título extrajudicial (falamos sobre isso no texto - requisitos de validade dos contratos). 


Vale destacar, que a assinatura é essencial para a validade do negócio jurídico. Só o envio em aplicativo de mensagens ou e-mail, não configura aceitação da parte contrária. 


5º Obrigações após a assinatura do contrato 


Todas as obrigações contidas na proposta/orçamento e que foram para o contrato, deverão ser cumpridas nesse momento. 

Logo, é aqui que se inicia de verdade o negócio jurídico entabulado entre as partes. 


Agora, todas as obrigações, seja do contratante ou do contratado, devem ser cumpridas e os prazos respeitados. 

 

Além disso, é nesse momento que surge a obrigação do contratado de prestar o serviço e cumprir suas obrigações e do contratante de pagar o valor contratado e cumprir com a sua parte do contrato. 


Sabemos que o texto é grande, mas nele você encontra informações valiosas para a sua atuação como prestador de serviços. 


Por fim, lembre-se, um profissional especializado é sempre a melhor opção para o seu contrato. 


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Karine Azeredo

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